top of page
Buscar

INVASÃO DE DOMICÍLIO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

  • Foto do escritor: Adv. Tatyana M. Zagari
    Adv. Tatyana M. Zagari
  • 16 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

No direito penal brasileiro, a obtenção e utilização de provas são regidas por um rigoroso sistema de garantias constitucionais, que visam proteger os direitos fundamentais do indivíduo e assegurar a justiça no processo penal. As provas ilícitas, obtidas em violação às normas constitucionais ou legais, são inadmissíveis no processo, conforme estabelece o artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal. Esse preceito garante que qualquer evidência obtida de forma contrária aos direitos fundamentais do acusado não possa ser utilizada contra ele no processo judicial.


Um exemplo paradigmático é a interceptação telefônica sem autorização judicial, que fere o direito à privacidade e à inviolabilidade das comunicações, configurando-se como uma prova ilícita, cuja utilização é vedada para preservar os direitos do indivíduo e manter a integridade e legitimidade do sistema judicial.

A proteção ao domicílio é outro pilar essencial no direito penal brasileiro, consagrado no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.


ree

Deve-se enfatizar que a invasão de domicílio sem as devidas formalidades legais constitui uma grave violação dos direitos fundamentais. Qualquer prova obtida em decorrência de uma busca domiciliar ilegal será considerada ilícita e, portanto, inadmissível no processo penal. Este princípio visa coibir abusos de autoridade e proteger a intimidade e segurança do indivíduo em seu ambiente privado.

A observância estrita das garantias constitucionais no direito penal assegura que o processo seja conduzido com respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais. Isso inclui a rejeição de qualquer prova obtida mediante violação de direitos, reafirmando que a busca pela verdade real não pode justificar a transgressão das normas que protegem o indivíduo contra o arbítrio estatal.


Ademais, a proteção contra a invasão de domicílio é vista como essencial para a manutenção de um equilíbrio justo entre os poderes do Estado e os direitos do cidadão, prevenindo excessos e assegurando que a atuação estatal se dê dentro dos limites da legalidade e da justiça.


Entender a importância das provas lícitas e a inviolabilidade do domicílio é fundamental para garantir a defesa plena dos direitos do acusado e a justiça no processo penal. Nosso compromisso é tratar cada caso com o devido respeito às normas constitucionais, protegendo os direitos individuais e fortalecendo a legitimidade do sistema jurídico.


Caso precise de orientação ou assistência jurídica especializada, estamos à disposição para oferecer um atendimento personalizado e comprometido com a defesa intransigente dos seus direitos.

 
 
 

Comentários


@2024 - Todos os Direitos Reservados - Dra. Tatyana Marçal Zagari 

bottom of page