STF Reafirma: Crianças São Sujeitos de Direitos, Não Propriedades dos Pais
- Adv. Tatyana M. Zagari

- 29 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Em uma decisão emblemática, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o compromisso do Brasil com a proteção dos direitos das crianças, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade. O caso envolveu uma criança com paralisia cerebral que, juntamente com seus dois irmãos, teve seu retorno à Colômbia barrado devido ao risco grave à sua saúde.
Uma criança, que vive no Brasil desde 2020 após vir para uma cirurgia com a mãe e o consentimento do pai, encontrou no país o tratamento necessário para sua condição, que exige cuidados constantes. Após uma decisão nas instâncias ordinárias que ordenaram o retorno das crianças à Colômbia, com base na Convenção de Haia, a mãe apelou ao Supremo. Laudos médicos robustos indicaram que uma crise durante a viagem poderia ser fatal para o menor.

A Ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria, destacou que o direito à vida, à dignidade e à saúde são primordiais e devem prevalecer sobre acordos internacionais quando estes colocam em risco a vida das crianças. De acordo com a Convenção de Haia, não é obrigatório o retorno da criança à residência habitual se isso implicar um "risco grave" de danos físicos ou psicológicos, conforme articulado no artigo 13, "b".
Esta decisão, além de proteger a criança com necessidades especiais, se estendeu aos seus irmãos, evitando sua separação e garantindo a permanência do núcleo familiar no Brasil, onde recebe o suporte necessário. A Ministra afirmou que crianças não podem ser objetos de disputa entre adultos, reiterando a importância de se garantirem seus direitos fundamentais acima de tudo.
A determinação do STF serve como um lembrete poderoso de que a legislação brasileira e os tratados internacionais devem ser interpretados sempre com o objetivo de proteger os mais vulneráveis entre nós, especialmente quando estão em risco.
A decisão é um marco na proteção brasileira sobre os direitos da criança, aplicando a Convenção de Haia em contexto de risco evidente.
Para mais detalhes sobre esta decisão e outros temas jurídicos relevantes, continue nos acompanhando.
Fonte: HC 242623. Primeira Turma STF. Relatora: Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 27/08/2024. Publicação: 29/08/2024
Texto - Tatyana Marçal Zagari
Imagem - IA

%2015_45_25_656a35c6.jpg)






Comentários