STJ Declara Nulo o Reconhecimento por Foto via App de Mensagens
- Adv. Tatyana M. Zagari

- 27 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Em uma decisão recente, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente significativo no âmbito do direito processual penal brasileiro. O caso em questão envolveu o uso do método "show up" para o reconhecimento de um suspeito através de uma fotografia enviada via aplicativo de mensagens, o que foi considerado nulo pela Corte.
O policial do Bope do Rio de Janeiro, inicialmente acusado de colaborar com traficantes de uma facção criminosa, foi identificado erroneamente através desse método. A defesa contestou a validade do reconhecimento, argumentando que este foi realizado de forma irregular, sem seguir as diretrizes formais estipuladas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal. Este artigo determina que, para o reconhecimento de pessoas, deve-se apresentar o acusado ao lado de outros que com ele tenham semelhança, evitando-se sugestões ou influências sobre a testemunha.

O relator do caso, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, ressaltou que a forma como o reconhecimento foi conduzido propicia erros e contaminação da memória do depoente. Este fator, somado ao fato de o acusado ter negado as acusações em juízo, culminou na absolvição do policial, visto que as provas subsequentes, incluindo quebra de sigilo telefônico e busca domiciliar, foram derivadas de um reconhecimento inicialmente nulo.
Esta decisão do STJ ressalta a importância de se observar rigorosamente os procedimentos legais no reconhecimento de suspeitos para garantir a justiça e a imparcialidade do processo penal. O caso serve como um lembrete crítico para as autoridades e profissionais do direito sobre a necessidade de proteger os direitos dos indivíduos durante investigações criminais e enfatiza nossa dedicação a assegurar que os procedimentos legais sejam seguidos sem falhas.
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Fonte: HC 817.270 STJ, 26.08.2024
Imagem criada por IA
Texto de Tatyana M. Zagari

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